Análise do caso na Corte continua. Ministros vão decidir a pena a ser aplicada ao ex-parlamentar e a outros envolvidos no caso. g1
O Supremo Tribunal Federal condenou nesta quinta-feira o ex-presidente e ex-senador Fernando Collor de Mello. A Corte entendeu que Collor cometeu crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Na sessão desta quinta, a presidente Rosa Weber apresentou seu voto e concluiu pela condenação pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Os outros ministros já haviam votado. Se a punição for superior a 8 anos, Collor deverá iniciar o cumprimento da condenação em regime fechado, ou seja, na prisão.
Além da condenação à prisão, a PGR pediu que seja imposta multa e o pagamento de indenização de R$ 29,9 milhões por danos materiais – e mais R$ 29,9 milhões em danos morais, totalizando R$ 59,9 milhões . Foram seis votos pela condenação nos dois crimes - além do relator, dos ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Luís Fux e Cármen Lúcia.
Entendeu, no entanto que o grupo também cometeu o crime de associação criminosa, e não organização criminosa. Para Weber, foram reunidas provas que vão além das alegações dos delatores. "O conjunto probatório produzido nestes autos e já exaustivamente analisado no decorrer deste voto é apto a dar suporte à narrativa acusatória exposta na denúncia, no sentido de que os acusados, de fato, integravam grupo organizado destinado à prática de crimes no âmbito da BR Distribuidora S/A, por meio dos quais auferiram vantagem indevida de natureza pecuniária", argumentou.
Na retomada do julgamento nesta quinta, o ministro André Mendonça divergiu em parte. O ministro concordou na existência de provas dos crimes, mas pontuou que em relação aos crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro não foram múltiplos. Também ponderou que não via a existência de uma organização criminosa, mas sim de uma associação criminosa.
O ministro Nunes Marques votou para absolver Collor e os outros réus. Segundo o ministro, os investigadores não conseguiram avançar e avançar em provas, sendo que a acusação ficou baseada apenas em delação premiada, o que não pode ser considerado para a condenação.
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