STF Suspende Credenciamento Nacional da Loterj

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STF Suspende Credenciamento Nacional da Loterj
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O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a licença da Loterj para operar loterias e jogos eletrônicos nacionalmente, devido a uma ação da Advocacia-Geral da União (AGU). A decisão impede a Loterj de credenciar empresas para atuarem fora do estado do Rio de Janeiro e obriga a utilização de sistemas de geolocalização para garantir que as apostas sejam realizadas apenas no estado.

Operava nacionalmente através de uma licença obtida na Loterj (Loteria do Estado do Rio de Janeiro) em outubro do ano passado e válida até a virada do ano. No entanto, o STF comunicou que a decisão de Mendonça proíbe a exploração das atividades de loterias e jogos eletrônicos fora do território estadual Rio de Janeiro, além do credenciamento de empresas para atuarem em outras localidades.

Entre os dias 23 de dezembro e 6 de janeiro, o Disney+ está com uma promoção especial: 50% de desconto nos três primeiros meses de assinatura! O ministro decidiu suspender a eficácia da retificação do edital de credenciamento que flexibilizou os mecanismos de fiscalização territorial para exploração de loterias na modalidade de apostas esportivas de quota fixa. A autarquia também está obrigada a exigir das empresas credenciadas a utilização dos mecanismos eletrônicos de geolocalização que garantam que as apostas são efetivamente originárias apenas do Rio de Janeiro, reportou o tribunal. A partir desta quinta, a Loterj tem agora cinco dias para cessar a exploração de loterias e jogos eletrônicos fora dos limites territoriais do Rio. O mesmo prazo foi concedido pelo STF para que a autarquia coloque em funcionamento os sistemas de geolocalização. O sistema deve garantir que as apostas sejam efetivamente originárias do estado do Rio de Janeiro e bloquear apostas de outras regiões. No entendimento da AGU, ao credenciar empresas para explorar o serviço em âmbito nacional, a Loterj prejudica o pacto federativo e a livre concorrência; desobedece as regras do Ministério da Fazenda e invade a competência da União ao explorar o serviço de loterias em todo o território nacional. A ação com o pedido de liminar foi ajuizada pela AGU no dia 11 de outubro de 2024, salientou o STF

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