Placar no tribunal está em 5 votos a 2 contra a tese que limita a demarcação de territórios indígenas
e pode formar maioria contra a tese. A Corte debate a constitucionalidade da medida que estabelece que uma área só pode ser demarcada se os povos indígenas comprovarem que já a ocupavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. A sessão será retomada a partir das 14h.na quarta, o placar na Corte está em 5 a 2 contra a tese – basta mais um voto para formar maioria.
Em sua manifestação, Toffoli afirmou que a Carta assegura o direito dos povos originários às terras indígenas, de modo a lhes permitir que a ocupação se estabeleça conforme seus usos, costumes e tradições. “Isso pode ou não pode ser uma vontade minha. É um mandamento da Constituição. Eu, como guarda da Constituição, devo lhe dar a efetividade necessária”, declarou.
Além de Toffoli, Edson Fachin, relator do processo, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso votaram contra a fixação do marco temporal. André Mendonça e Kassio Nunes Marques, ambos indicados por Jair à Corte, foram a favor. Os ministros ainda precisam entrar em consenso sobre a possibilidade de que proprietários de áreas dentro de terras indígenas, adquiridas de boa-fé, sejam indenizados pela União.
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