Em seu voto, o ministro Roberto Barroso disse que, se o Governo Bolsonaro estivesse realmente preocupado com o risco de manifestações contra a democracia, “talvez fosse o caso de monitorar os grupos fascistas e não os antifascistas”
, que encabeça o Sistema Brasileira de Inteligência . Naquela ocasião, a Corte entendeu que a Abin precisa justificar os pedidos de compartilhamento de informação feito a outros órgãos. Definiu ainda que a atividade de inteligência não pode acessar a dados protegidos por sigilo, como chamadas telefônicas e informações financeiras. Para isto, necessitaria da expressa manifestação de um magistrado.
No julgamento desta quinta-feira, os ministros entenderam que houve “desvio de finalidade” no dossiê elaborado pela Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça que apresentou uma relação de policiais e outros servidores que se opunham ao Governo e se declaravam antifascistas. Rejeitaram, no entanto, a abertura de uma investigação contra o ministro da Justiça, André Mendonça.
Na quinta-feira, a ministra Cármen Lúcia já havia delineado em seu voto a existência desse desvio de finalidade. “No direito constitucional o uso ou o abuso da máquina estatal, mais ainda, para a colheita de informação de servidores com postura política contrária a qualquer Governo caracteriza, sim, desvio de finalidade, pelo menos em tese”.
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