A proposta previa o transporte gratuito de animais de assistência emocional e de suporte em cabines de aeronaves; tema vai ao plenário do Supremo
Uma decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal , suspendeu os efeitos de uma lei estadual do Rio de Janeiro que obrigava companhias aéreas a transportar gratuitamente animais de suporte emocional ou de serviço na cabine dos aviões em rotas com origem ou destino o estado. O tema, agora, será analisado pelos demais ministros do Supremo, em discussão que será iniciada no plenário virtual .
'Para os efeitos desta Lei, são considerados animais de assistência emocional aqueles utilizados no controle e suporte de paciente psiquiátrico, conforme laudo emitido por médico psiquiatra, atestando a necessidade deste apoio emocional', destaca o texto da legislação. Já os animais de serviço listados são os cães-guia, cães-ouvintes, cães de alerta e cães de serviço.
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