O ministro Dias Toffoli do STF manteve a suspensão das punições impostas pela União ao Rio de Janeiro por suposto descumprimento do Regime de Recuperação Fiscal (RRF).
Na última sexta-feira, o ministro do Supremo Tribunal Federal ( STF ) Dias Toffoli decidiu manter a suspensão das punições impostas pela União ao Estado do Rio de Janeiro devido a um suposto descumprimento das regras do Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Toffoli determinou que, no primeiro semestre de 2025, o Estado deverá pagar de dívida ao Governo Federal os mesmos valores desembolsados em 2023, e manteve o Rio no RRF.
Com a punição da União, havia aumentado em 30% o valor das parcelas da dívida a serem pagas pelo estado. Na decisão, Toffoli destacou a importância de se instituir um fórum permanente de debate para quem possam ser resolvidos, de maneira consensual e preventiva, eventuais obstáculos que possam impedir a implementação do que foi conservado entre Estado e União nas audiências realizadas no curso da ação judicial. – A decisão é de enorme importância para o Rio de Janeiro, pois dá ao estado a condição de continuar pagando a dívida sem comprometer os investimentos e a prestação dos serviços públicos – afirma o governador Cláudio Castro. Se a penalidade de 30% fosse aplicada, o Estado teria que pagar R$ 11,5 bilhões em 2025. A expectativa é que, no primeiro semestre, o projeto de lei que cria o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), aprovado semana passada pelo Senado, seja sancionado e regulamentado. Segundo o Governo, Cláudio Castro negociou para a aprovação do Propag por “entender que esse é um modelo mais sustentável para o pagamento da dívida”. O Estado deve cerca de R$ 205 bilhões, sendo R$ 170 bilhões devidos à União e R$ 32 bilhões de contratos garantidos por ela, e R$ 3 bilhões referentes a parcelamentos. – O nosso trabalho tem duas frentes: junto ao STF, para buscarmos uma solução para o passado da dívida; e com o Propag, para garantirmos condições de pagamento no presente e no futuro – explica o secretário de Fazenda, Leonardo Lob
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