Decisão vale para todos os casos em andamento no Judiciário
O STF limitou a multa por sonegação a 100% do débito, exceto em casos de reincidência. Contribuintes poderão pedir restituição de valores pagos acima desse limite. Decisão foi elogiada por especialistas por corrigir excessos e respeitar limites constitucionais.
O STF também definiu que aqueles que pagaram multas acima de 100% entre dezembro de 2023 até outubro de 2024, quando a decisão foi tomada pelo Supremo, poderão pedir a restituição do valor excedente. Em outubro de 2023 entrou em vigor uma lei que trata do voto de minerva do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais e outros pontos da agenda de multas por questões tributárias.
O grupo questionava no STF decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que reconheceu a existência do conluio entre as empresas e, por isso, considerou devida a aplicação da multa 150% O argumento trazido no recurso era o de que a multa nesse percentual é inconstitucional, pois tem efeitos confiscatórios.
— Também se limitou a ação dos estados e municípios, que deverão manter os atuais patamares de multas, desde que ultrapassem o percentual de 100%, vedado que estes reduzam tais percentuais. O julgamento adotou uma fórmula de modulação diferenciada, trazendo para a decisão os critérios que o legislador trouxe com a nova lei – aponta a especialista.
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