Plenário do Supremo analisará recurso semelhante ao que modificou sentença de Bendine na 2ª Turma - o que pode afetar outros processos da operação
Em dezembro do ano passado, o ex-gerente de Empreendimentos da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, condenado na Lava Jato a 10 anos de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, havia entrado com um habeas corpus no Supremo alegando o mesmo tipo de cerceamento de defesa.
No dia seguinte ao julgamento de Bendine, o recurso do ex-gerente foi remetido ao plenário do Supremo pelo relator, ministro Edson Fachin, que fora voto vencido na Segunda Turma. A medida foi vista como uma tentativa de reverter no pleno o entendimento da Turma. O novo entendimento – estabelecido pelos votos dos ministros da Segunda Turma Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia – prevê que os réus não colaboradores devem ter o direito de apresentar suas alegações finais depois dos réus delatores, de modo a garantir o princípio constitucional à ampla defesa e ao contraditório, uma vez que réus colaboradores possuem também caráter acusador, concluíram os ministros.
Após o julgamento que anulou a condenação de Bendine, a força-tarefa da Lava Jato no Paraná disse ter “imensa preocupação” com o precedente aberto pelo Supremo e o seu reflexo nos demais casos da operação. “Se o entendimento for aplicado nos demais casos da operação Lava Jato, poderá anular praticamente todas as condenações, com a consequente prescrição de vários crimes e libertação de réus presos. A força-tarefa expressa sua confiança de que o Supremo Tribunal Federal reavaliará esse tema, modulando os efeitos da decisão”, disseram os procuradores por meio de nota.
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