Corte já havia decidido, na semana passada, pela implementação obrigatória da figura jurídica, mas havia divergências entre os ministros sobre o prazo
O STF formou maioria na tarde desta quarta-feira para dar um ano de prazo, prorrogável por mais um, para a implementação obrigatória do juiz de garantias,como publicamos
, o Supremo já havia formado maioria pela obrigatoriedade da criação da função, mas havia divergências sobre o prazo entre os ministros da corte. Na sessão do dia 17, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, André Mendonça e Edson Fachin haviam defendido o prazo de 12 meses, extensível por igual período, para a instituição da figura jurídica. Nesta quarta, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia seguiram os quatro colegas, formando a maioria.
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