O governo estimava impacto bilionário no Orçamento se fosse derrotado no julgamento
sobre as receitas decorrentes da locação de bens móveis e imóveis. A posição deu vitória à Fazenda Nacional. Segundo a maioria dos ministros, a locação não precisa figurar no objeto social da empresa, mas deve fazer parte das atividades principais - ou seja, não deve ser eventual.
O centro da controvérsia era o conceito de faturamento, que é a base de cálculo das contribuições. Para a União, o faturamento consiste na totalidade das receitas, decorrente de toda a atividade empresarial. Já os contribuintes alegam que apenas a receita bruta pode ser tributada. Após o julgamento, Barroso defendeu uma maior rapidez na chegada de questões tributárias aos tribunais superiores para evitar"uma bola de neve, que pega o contribuinte despreparado para ônus que não podia antecipar"."Quando a gente julga um caso desses tantos anos depois, ou tem um cadáver no armário na administração pública, ou tem um ônus imenso no particular", afirmou o presidente do STF.
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