STF forma maioria para derrubar revista íntima em presídios
Para o magistrado, o procedimento representa tratamento desumano e degradante e que as provas obtidas devem ser qualificadas como ilícitas.
Com a implementação de tecnologia nos presídios, a prática pode ser substituída, por exemplo, pelos scanners corporais na entrada das unidades. “Essa prática de verificação do corpo humano, embora tenha sido abolido em vários estados da federação, ainda assim se procede à revista íntima em locais de detenção. O controle de entrada unidades prisionais deve ser levado em efeito por uso de equipamentos eletrônicos”, afirmou.
Para Moraes, não é possível generalizar o entendimento de que toda revista íntima pode ser considerada abusiva, vexatória ou degradante. Ele defendeu que a prática possa ser feita em situações específicas. “A revista íntima não deve ser vedada de maneira absoluta e deve ser feita quando se justifica, em casos específicos, e observadas cautelas especiais, em respeito à dignidade da pessoa humana. É invasiva, agora não é automaticamente sempre ilícita, vexatória e degradante”, disse.Alexandre de Moraes entendeu que não se deve ter como conclusão absoluta e automática a ilicitude da prova decorrente de uma revista íntima.
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