Caso os parlamentares não aprovem uma norma, a regulamentação ficará a cargo do Tribunal Superior Eleitoral
O Supremo Tribunal Federal reconheceu nesta quarta-feira 18 que estados e municípios devem garantir transporte público gratuito em dias de eleição. Por unanimidade, a Corte também pediu ao Congresso Nacional a aprovação de uma norma para regulamentar o direito. Caso os parlamentares não aprovem os parâmetros, a regulamentação ficará a cargo do Tribunal Superior Eleitoral.
Na sessão desta quarta, a Corte julgou definitivamente o caso e entendeu haver 'omissão constitucional' devido à falta de aprovação da gratuidade. Para Barroso, o transporte público gratuito permite que toda a população participe do pleito. 'Em uma democracia, as eleições devem contar com a participação do maior número de eleitores e transcorrer de forma íntegra, proba e republicana', afirmou.
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