STF Decide: Órgãos Públicos Só Serão Responsáveis por Contratos de Terceirizados em Caso de Negligência na Fiscalização

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STF Decide: Órgãos Públicos Só Serão Responsáveis por Contratos de Terceirizados em Caso de Negligência na Fiscalização
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O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quinta-feira que a responsabilidade de órgãos públicos por contratos de terceirização só se dará em casos de negligência na fiscalização das obrigações trabalhistas. A decisão estabelece que a prova da negligência cabe ao empregado, sindicato ou Ministério Público.

O Supremo Tribunal Federal ( STF ) decidiu nesta quinta-feira, 13 de julho, que órgãos públicos só serão responsabilizados pela contratação de terceirizados em casos onde se comprove que o governo não fiscalizou o cumprimento das obrigações trabalhistas. A responsabilidade de apresentar essa prova cabe ao empregado, ao sindicato ou ao Ministério Público.

A decisão prevaleceu a tese do relator, ministro Kassio Nunes Marques, de que a responsabilização da administração pública não pode ser automática, mas sim condicionada a uma negligência, ou seja, quando o governo não toma atitude após ser notificado formalmente sobre o descumprimento das obrigações trabalhistas. Para a maioria dos ministros, portanto, a obrigação de provar essa falha na fiscalização é da parte que ajuíza a ação. 'Tem de haver notificações de que o contrato não está sendo cumprido devidamente para justificar a situação que, aí sim, levaria à responsabilidade subsidiária, se ficar provado que a administração sabia do inadimplemento e que não fez nada, negligenciou', sustentou Kassio Nunes Marques. Os ministros Edson Fachin e Dias Toffoli se posicionaram contrário à decisão, defendendo que o dever de provar a fiscalização cabe ao tomador do serviço. Já os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin defendem que o juiz da ação deveria determinar, caso a caso, quem teria o ônus da prova. 'A administração pública quer terceirizar também o ônus da responsabilização. É a hipertrofia superlativada da terceirização', criticou Fachin. 'É incumbir ao trabalhador o ônus da prova cujos encargos ele não tem a mínima condição de cumprir.' O julgamento era de repercussão geral, ou seja, a conclusão do STF servirá de baliza para as instâncias inferiores em processos semelhantes.

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