Dinheiro de contribuições já pagas por empresas antes dessa data e não questionadas na Justiça não serão devolvidas pelo governo
O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quarta-feira , que a tributação do terço de férias, cobrado das empresas, vale a partir de setembro de 2020. Contribuições já pagas referentes a período anterior a esse marco e que não tenham sido questionadas na Justiça não serão devolvidas pelo governo. O terço de férias é o pagamento de um adicional no valor de um terço do salário do empregado.
Com a fixação do alcance da decisão, os valores relativos à tributação do terço de férias só podem ser cobrados a partir da data em que o Supremo validou essa tributação, em setembro de 2020. Assim, não será possível a cobrança de valores de forma retroativa. O caso julgado na Corte tem repercussão geral, ou seja, o resultado deve ser adotado por todas as instâncias da Justiça que tratam do tema.
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