STF considera constitucional lei que fixa aposentadoria compulsória de juízes aos 75 anos PortalR7 R7
No entanto, os ministros entenderam que a Constituição não indica a autoridade responsável por iniciar o processo legislativo em caso de regulamentação, por lei complementar, de aposentadoria compulsória. Por isso, não haveria inconstitucionalidade no processo.
Durante o processo, a PGR foi demandada a se posicionar sobre o tema e também não considerou haver inconstitucionalidade. Segundo Augusto Aras, a inatividade dos magistrados segue o sistema de aposentadoria do regime público, que engloba não só os membros do Judiciário, mas todos os agentes públicos do Estado.
A lei fixa em 75 anos o limite para a aposentadoria de servidores de cargos públicos efetivos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e dos membros do Judiciário, do Ministério Público, das Defensorias Públicas e dos Tribunais e Conselhos de Contas.
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