O Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu o direito à licença parental de seis meses para servidoras temporárias, comissionadas e para pais solo, biológicos ou adotantes, em decisão unânime. A decisão abrange os estados de Roraima, Paraná, Alagoas e Amapá, baseada em quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade.
O Supremo Tribunal Federal ampliou os direitos de servidores públicos, ao reconhecer o direito à licença parental de seis meses para servidoras temporárias, comissionadas e para pais solo, biológicos ou adotantes. A decisão foi tomada de forma unânime em sessão virtual e abrange os estados de Roraima, Paraná, Alagoas e Amapá, com base em quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade que envolvem servidores civis e militares.
“A licença parental visa garantir a igualdade entre os filhos biológicos e adotivos, reconhecendo a importância dos pais adotivos, especialmente nos casos de adoção de crianças maiores ou em situação de vulnerabilidade”, afirmou Toffoli durante seu voto. O ministro também relembrou decisões anteriores que garantiram a igualdade nas licenças para gestantes e adotantes, sem distinção quanto à idade da criança, e reconheceu a validade de normas que asseguram a licença-adotante, inclusive no âmbito das Forças Armadas.
Direitos Humanos Licença Parental STF Servidores Públicos Igualdade
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