Benefício vale para servidoras temporárias e comissionadas e pais solo, biológicos ou adotantes
A decisão unânime foi tomada na sessão virtual encerrada em 13 de dezembro, no julgamento de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade relacionadas a leis de Roraima , Paraná , Alagoas e Amapá . As ações, propostas pela Procuradoria-Geral da República , envolvem servidores públicos civis e militares.
O ministro lembrou também que o STF reconheceu o direito à licença-maternidade para servidoras contratadas pela administração pública por prazo determinado ou em cargo comissionado, conforme o regime jurídico da servidora. O relator ainda lembrou que o Supremo estendeu ao pai solo o direito à licença-maternidade prevista em seu respectivo regime jurídico.
Direito Trabalhista Jurisprudência Roraima Paraná Alagoas Amapá Stf (Supremo Tribunal Federal) Procuradoria-Geral Da República
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