Em uma decisão publicada no fim da tarde de sexta feira, 26, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região derrubou a liminar que havia suspendido os efeitos de uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proíbe um procedimento usado em casos...
Em uma decisão publicada no fim da tarde de sexta feira, 26, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região derrubou a liminar que havia suspendido os efeitos de uma resolução do Conselho Federal de Medicina que proíbe um procedimento usado em casos de aborto legal de gestações resultantes de estupro após 22 semanas.
Em reação, o Ministério Público Federal , a Sociedade Brasileira de Bioética e o Centro Brasileiro de Estudos de Saúde recorreram à Justiça pela suspensão da medida por entenderem que a resolução criava"restrições indevidas de acesso à saúde" por parte de vítimas de estupro que engravidassem. Ele destacou duas Ações de Descumprimento de Preceito Fundamental que correm na Justiça. A primeira, anterior à norma, questiona uma recomendação expedida pelo Ministério da Saúde durante o governo Jair Bolsonaro em 2022 que também desaconselhava a realização da assistolia fetal após 22 semanas. A outra ação questiona a resolução do CFM em si.
"O que se busca agora evitar é que, por meio de decisão singular com eficácia e abrangência em todo o território nacional, seja suspensa norma que guarda relação com matéria objeto de discussão em ADPF, e em relação à qual o STF não deferiu medida cautelar para suspender os efeitos do ato questionado", continua Leal Junior, em sua decisão.
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