O projeto de regulamentação da reforma tributária sobre o consumo foi aprovado e entrará em vigor em fases, substituindo os impostos PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI pelos novos impostos IBS, CBS e IS.
O projeto de regulamentação da reforma tributária sobre o consumo foi aprovado nesta terça-feira (17) e segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Mas, as mudanças serão implementadas em fases, gradativamente a partir de 2026 até a unificação dos tributos em 2033. Em 2026, a CBS e o IBS passarão a ser testados nacionalmente, mas não serão efetivamente recolhidos.
Para o teste, as empresas serão obrigadas a emitir na nota fiscal um valor destacado do que corresponderia a 0,9% de CBS sobre o produto vendido e 0,1% de IBS. Em 2027, entra em vigor o Imposto Seletivo. Nesse mesmo ano, além da cobrança efetiva da CBS federal, serão extintos os seguintes tributos: PIS e Cofins, IOF/Seguros e isenção de IPI exceto para os produtos industrializados na Zona Franca de Manaus. A etapa de transição será encerrada em 2033, quando o IBS e a CBS serão definitivamente implementados. O regime de transição buscará fazer com que os novos tributos mantenham o nível de arrecadação do PIS, Cofins, ICMS, ISS, e IPI. O IBS terá uma implementação mais demorada por conta das próprias características, com quatro anos de coexistência com o ICMS e o ISS. O que diz o projeto da reforma tributária Considerada umas das prioridades do governo neste ano, o projeto aprovado regulamenta a aplicação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e do Imposto Seletivo (IS), os novos tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo, promulgada em 2023. A CBS, de caráter federal, e o IBS, de competência estadual e municipal, vão substituir gradualmente cinco impostos cobrados hoje (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS). Já o Imposto Seletivo vai incidir sobre itens considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. A proposta de regulamentação inclui uma “trava” para a alíquota. O governo deverá enviar um projeto de lei complementar para rever benefícios fiscais se o percentual da alíquota for maior do que 26,5
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