Redes sociais devem agir em casos ilícitos mesmo sem notificação judicial, diz Procuradoria-Geral da República (PGR) PortalR7 R7
Os recursos extraordinários nos quais Aras se manifestou tratam da responsabilização civil das redes sociais em relação aos conteúdos considerados ofensivos, publicados por usuários, e do dever dessas empresas de retirá-los do ar, sem a necessidade de ordem judicial.. O trecho determina a necessidade de prévia e específica ordem judicial de exclusão de conteúdo por danos causados por atos ilícitos praticados por terceiros .
Apesar de o Marco Civil da Internet garantir a liberdade de expressão, ao orientar que as redes sociais não devem controlar previamente os conteúdos de usuários, Aras acredita que as práticas ilíticas são devem ser exceção à diretriz. Por isso, as empresas digitais não deveriam esperar detemrinação judicial para agir em casos de inadequação,"como poderia dar a entender uma interpretação literal do artigo 19 da Lei 12.965/2014". Aras destaca, contudo, que essa permissão deve ser limitada aos casos ilícitos.No entanto, o procurador-geral ressalta que as plataformas digitais não podem ser obrigadas a fiscalizar todas as ações dos usuários.
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