André Mendonça também votou contra; falta apenas a manifestação de Dias Toffoli
Kassio Nunes Marques Agenda STF: Ministros retomam julgamento que pode ter impacto de R$ 36 bi para União
Para ele, "a ignóbil interpretação da previsão das Forças Armadas como Poder Moderador do Estado brasileiro acarretaria a concentração de poder em um único e armado órgão da administração do Estado, em absoluto desrespeito à Constituição Federal e às regras do Estado Democrático de Direito, caracterizando um verdadeiro Estado autoritário".
Segundo o ministro, “a tentativa abjeta e infame de invasão das sedes dos três Poderes em 8 de janeiro de 2023 não será devidamente compreendida se dissociada desse processo de retomada do protagonismo político das altas cúpulas militares". O relator também apontou que as chamadas operações de Garantia da Lei e da Ordem devem ser empregadas para o “excepcional enfrentamento de grave e concreta violação à segurança pública interna”, depois de esgotados os mecanismos ordinários e preferenciais de preservação da ordem.
“Com efeito, lembro que não existe, no nosso regime constitucional, um ‘poder militar’. O Poder é apenas civil, constituído por três ramos ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente. A tais Poderes constitucionais, a função militar é subalterna, como aliás consta do artigo 142 da Carta Magna”, apontou o ministro em seu voto.
Segurança Pública Plenário Virtual Jair Bolsonaro Kassio Nunes Marques Luiz Fux Alexandre De Moraes Stf (Supremo Tribunal Federal)
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