Matéria segue agora para análise na Câmara dos Deputados
De acordo com o texto, os requisitos são diferentes para os segurados que se filiaram ao RGPS antes da reforma da Previdência e para os que se filiaram depois
Segundo o PLP 245/2019, tem direito a aposentadoria especial o segurado com efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, incluídos em lista definida pelo Poder Executivo. De acordo com o texto, deve ser observada uma carência de 180 meses de contribuições.
Para os filiados depois da reforma, não há o sistema de pontos, mas regras de idade mínima. A primeira é de 55 anos de idade, com 15 anos de efetiva exposição. A segunda é de 58 anos de idade, com 20 anos de efetiva exposição. A terceira é de 60 anos de idade, com 25 anos de efetiva exposição.
Brasil Últimas Notícias, Brasil Manchetes
Similar News:Você também pode ler notícias semelhantes a esta que coletamos de outras fontes de notícias.
Mitre: a votação na Câmara da nova regra de controle de gastos do governoFernando Mitre analisa o projeto do arcabouço fiscal...
Consulte Mais informação »
Josias: Aliados avisam Lula sobre grande chance de nova derrota no SenadoO colunista do UOL Josias de Souza apurou que o governo Lula tem 'chances altas' de
Consulte Mais informação »
Rui Costa diz que governo errou ao não se reunir com líderes da Câmara para explicar mudanças no marco do saneamentoGoverno tenta agora intensificar diálogo com o Senado para evitar nova derrota
Consulte Mais informação »
Comissão do Congresso aprova MP de recriação do Bolsa FamíliaO texto ainda tem de ser votado pelos plenários da Câmara e do Senado
Consulte Mais informação »