O Ministério Público Federal (MPF) anunciou o pedido de denúncia contra dois ex-agentes da ditadura militar, o general Ustra e o coronel Audir Maciel, por crimes contra a humanidade. A decisão se baseia em suas atividades durante o regime, no qual participaram de práticas de tortura, homicídios e desaparecimentos forçados. O MPF também solicita a condenação por danos morais coletivos e a não incidência da Lei da Anistia no caso.
O Ministério Público Federal (MPF) pediu a denúncia de dois ex-agentes da ditadura militar brasileira, o general da reserva Ustra e o coronel Audir Santos Maciel, por crimes contra a humanidade . Além disso, o MPF defendeu a condenação desses dois por danos morais coletivos e a não incidência da Lei da Anistia no caso.
Em um recurso apresentado pelo subprocurador-geral Aurélio Rios, são destacados os envolvimentos dos ex-agentes com práticas de tortura, homicídios e desaparecimentos forçados durante o regime, especificamente no contexto do Destacamento de Operações de Informação – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-CODI), principal órgão de informações para repressão política. Rios argumenta que a morte dos ex-agentes não impede o reconhecimento pelo Estado da interrupção do vínculo, principalmente devido à gravidade das práticas ilícitas em que foram envolvidos. O subprocurador afirmou que a permanência na administração de pessoas que cometeram crimes contra a humanidade vai contra os princípios da moralidade e da legalidade. Ele também se baseou em uma lei de 1952 que determina a demissão de servidores que cometeram agressões físicas contra particulares. Rios citou o reconhecimento da conduta dolosa dos ex-agentes da ditadura pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), destacando sua responsabilidade subjetiva sobre os fatos, como justificativa para a busca por danos morais coletivos.
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