'A exigência de exame médico para sorologia em concursos públicos é considerada discriminatória e ilegal', escreve a promotora Patrícia do Couto Vilela
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"Verifica-se, pois, que o Estado réu optou por manter sua conduta discriminatória, apesar de ter sido informado que a condição de portador do Vírus da Imunodeficiência Humana – HIV é confidencial, não podendo ser exigida do candidato, valendo acrescentar, inclusive, que eventual enfermidade não causaria prejuízo ao desempenho das funções, uma vez que portar o vírus HIV não gera deficiência à capacidade...
"A exigência de exame médico para sorologia em concursos públicos, conforme verificada neste feito, é considerada discriminatória e ilegal tanto pela doutrina quanto pela jurisprudência, uma vez que portar o vírus HIV não gera qualquer prejuízo à capacidade laborativa É inclusive crime negar trabalho ou emprego ao portador de HIV, em razão de sua condição de portador, nos termos da Lei Antidiscriminação",...
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