STJ mantém indenização a paciente por resultado insatisfatório em cirurgia estética
O Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que condenou um cirurgião plástico, nessa terça-feira , a indenizar uma paciente por resultado insatisfatório em cirurgia plástica de mamoplastia. A decisão ocorreu após análise de recurso do profissional.
Embora o CDC estabeleça responsabilidade subjetiva para cirurgiões plásticos, a presunção de culpa e inversão do ônus da prova se aplicam ao caso. O voto da relatora considerou que, para cirurgias estritamente estéticas, existe obrigação de resultado. Para o STJ, o art.
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