Marco que facilita privatização do saneamento é alvo de 2 ações no STF
As legendas argumentam que a lei libera “privatização forçada” do sistema de saneamento básico de forma inconstitucional e antidemocrática. Além disso, dizem que o objetivo da prestação do serviço “não pode ser a lucratividade particular, e sim a primordial satisfação do interesse público”.
“Não se pode falar em privatização – ou desestatização – do serviço de saneamento básico, em sentido estrito, visto que, como serviço público privativo do Estado que é, está vinculado a garantias e critérios constitucionais e legais indisponíveis. E, dessa forma, não pode, terminantemente, ser caracterizado como atividade econômica”, diz a ADI.
Uma ADI anterior, de número 6492, foi movida em 23 de julho, pelo PDT. Em documento de 63 páginas, a sigla pede a suspensão imediata dos artigos 3º, 5º, 7º, 11º e 13º, dentre outros por arrastamento.
“A questão tormentosa trazida com a nova legislação é que não há estímulos que induzam as empresas privadas a atender os mais pobres, observando-se que essas empresas querem a maximização do lucro”, diz a ADI.
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