O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que possibilita a renegociação das dívidas dos estados com a União, mas vetou trechos que permitiam o uso de recursos do FNDR para a quitação da dívida e a abatimento de parte da dívida por meio da execução de obras. A renegociação será feita através do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), que visa amenizar os juros cobrados pela União e estabelece um prazo de pagamento de até 30 anos.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que estabelece a renegociação das dívidas dos estados com a União. O presidente, porém, vetou trechos da medida, que foi publicada na edição desta terça-feira 14 de dezembro no Diário Oficial da União (DOU). A renegociação será feita através do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados ( Propag ), que dará as condições para os acordos que envolvem cerca de 760 bilhões de reais.
Segundo o programa, as dívidas devem ser pagas em até 30 anos. Os valores atuais serão corrigidos pela somatória da inflação do período com uma taxa que vai variar entre 2% a 4%. Com isso, fica encerrada a regra que estabelecia que os juros deveriam ser compostos pela combinação de uma taxa de 4% mais a inflação ou a taxa básica de juros – atualmente, fixada em 12,25% ao ano. A lei também estabelece que as unidades da Federação podem aderir ao Propag até o dia 31 de dezembro de 2025. Entre as formas de amortizar a dívida está a transferência de companhias estatais. A proposta do governo para aliviar os juros cobrados pela União prevê que as taxas podem ser reduzidas à medida que forem feitos investimentos em educação, infraestrutura e segurança pública. O processo de renegociação das dívidas dos estados é longo e já passou por diversas etapas, no decorrer das últimas décadas. Os principais interessados na renegociação são os estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Goiás, que, juntos, respondem por 90% do valor da dívida. Os vetos Lula vetou um artigo específico que liberava os governadores a usarem recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) – uma ferramenta criada pela reforma tributária – para abater parte da dívida. O governo considerou o trecho inconstitucional, já que existe uma restrição ao recebimento dos recursos do FNDR, 'decorrente da possibilidade de adimplemento das dívidas dos entes federativos com a União por meio da cessão parcial ou integral do fluxo de recebíveis do referido Fundo'. Outro trecho vetado foi aquele que autorizava os estados a abaterem parte da dívida se executassem despesas de responsabilidade do governo federal. É o caso da execução de obras. O governo também indicou que o trecho é inconstitucional, 'pois permite a União assumir obrigações de exercícios passados sem a formalização prévia de acordos, por meio de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria, o que geraria insegurança jurídica e resultaria em renúncia de receita, comprometendo o equilíbrio financeiro da União'. Como a nova lei criou o Propag, o governo decidiu fazer com que os estados já inscritos no Regime de Recuperação Fiscal (RRF) – RJ e RS são dois exemplos disso – não pudessem acumular os benefícios dos dois programas. Os vetos foram negociados com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que foi o autor dos projetos
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