O presidente Lula irá editar uma medida provisória para garantir que o Pix não seja tributado e para combater boatos sobre uma possível taxação. A medida visa reforçar os princípios de sigilo bancário em torno da modalidade de pagamento.
O presidente Lula (PT) irá editar uma medida provisória para fortalecer os princípios existentes sobre o Pix, anunciou nesta quarta-feira, 15 de março, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), após a Receita Federal revogar o ato que endurecia as normas de fiscalização sobre operações financeiras.
Após uma campanha intensa de boatos nas redes sociais, a medida provisória esclarecerá que transferências via Pix não podem ser tributadas e reafirmará as cláusulas de sigilo bancário em torno dessa modalidade, segundo Haddad. \Na prática, a medida deve definir que os pagamentos via Pix se equivalem ao dinheiro em espécie, o que impede a aplicação de qualquer taxa sobre a operação. O ministro justificou a revogação da norma da Receita pela necessidade de 'não contaminar' a tramitação da medida provisória no Congresso Nacional. Ou seja: a tentativa é evitar que a oposição utilize as novas diretrizes de fiscalização para travar a análise da medida provisória. \'Essas práticas que estão sendo utilizadas hoje com base nas fake news de cobrar a mais por aquilo que é pago em Pix na comparação com dinheiro está vedada. Ou seja, o que você cobra em dinheiro, vai poder cobrar em Pix, não vai poder cobrar a mais', enfatizou. 'Você pode até, por falta de conta bancária, não usar o Pix. O Pix não é obrigatório, mas quem quer que utilize o Pix vai ter que usar o mesmo valor pago em dinheiro.' As medidas provisórias são normas com força de lei editadas pelo presidente da República. Apesar de produzirem efeitos jurídicos imediatos, precisam de validação da Câmara e do Senado para não perder a validade. O prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias, prorrogado automaticamente por mais dois meses caso o Congresso não proceda com a votação. Se a análise não ocorrer em até 45 dias contados de sua publicação, ela entra em regime de urgência. O argumento inicial do governo era que a norma da Receita Federal ampliaria o foco da fiscalização em suspeitas de lavagem de dinheiro ou de movimentações do crime organizado. O Palácio do Planalto recuou, porém, após uma intensa mobilização na internet e uma ampla divulgação de boatos sobre uma inexistente taxação de transferências via Pix. O ato normativo estendia o monitoramento das transações a bancos digitais, fintechs e instituições de pagamento. A rigor, os dados passariam a ser enviados quando o montante total movimentado em um mês fosse acima de 5 mil reais para pessoas físicas e de 15 mil reais para empresas. Até aqui, a Receita obtém esse tipo de informação de bancos tradicionais em operações como Pix, aplicações financeiras, seguros, planos de previdência e investimentos em ações
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