O presidente Lula editou uma medida provisória que garante um pagamento único de R$ 60 mil para crianças com deficiência causada pelo vírus zika.
O presidente Lula (PT) editou uma medida provisória que prevê apoio financeiro a crianças que nasceram com deficiência decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus zika. O texto consta da edição desta quinta-feira 9 do Diário Oficial da União. A MP, que ainda precisa ser chancelada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para não perder a validade, fixa um pagamento único de 60 mil reais.
O valor deve ser repassado de uma vez e não será classificado como renda para os critérios de recebimento do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada. Quem já recebe indenização semelhante concedida por decisão judicial não poderá acumulá-la com o novo apoio, mas poderá optar por um dos dois. O DOU desta quinta também traz um veto integral de Lula a um projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional que tratava de uma pensão mensal indenizatórias às crianças vítimas do zika. Conforme a proposta, além de uma indenização por dano moral de 50 mil reais, essas crianças receberiam uma pensão mensal e vitalícia em linha com o Regime Geral de Previdência Social, equivalente a 7.786,02 reais. Os valores seriam corrigidos pela inflação, via Índice Nacional de Preços ao Consumidor, e livres de imposto de renda. O veto do presidente ainda pode ser derrubado em uma sessão do Congresso
Zika Deficiência Indenização Lula Medida Provisória
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