Para o relator, a proibição se dá para a criação de animais com objetivo comercial
A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou ato administrativo que determinou a retirada de um porco e uma cabra de pequeno porte da residência de um morador da cidade de Votuporanga, no interior do Estado . As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo .
Ocorre que, sendo incontroverso que os animais em questão não são para criação empresarial, mas sim para que o impetrante os tenha em sua companhia, como animais de estimação, mostra-se inviável a aplicação da referida norma municipal, vez que ela trata de situação diversa da tratada nos autos', decidiu Carlos Von Adamek.O relator destacou que 'devem ser observadas as regras relativas aos animais de estimação'.
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