Liminar dá prazo de 72 horas para empresa se abster de aplicar uma cláusula de não indenização no contrato do serviço de entrega Uber Flash
A juíza Elisabete da Silva Franco, da 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital da Justiça do Rio de Janeiro, deu prazo de 72 horas para a Uber deixar de aplicar uma cláusula do contrato do serviço de entrega Uber Flash e assumir a responsabilidade de indenizar clientes por objetos extraviados ou perdidos durante o transporte.
No mesmo prazo, a juíza substituta mandou a Uber informar, “de forma clara e ostensiva”, que a eventual contratação do seguro para proteção de itens enviados via Uber Flash “não tem o condão de excluir sua responsabilidade perante o consumidor em caso de extravio ou perda do objeto transportado”.A magistrada também estipulou multa diária de 15.000 reais se a Uber não cumprir as determinações no prazo de 72 horas.
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