Dois réus foram absolvidos; três condenados não cumprirão pena porque episódio aconteceu em 2015 e prazo para prescrição do crime é de quatro anos
Juiz que presidiu o caso disse que conduta dos réus “se amolda ao crime de lesão corporal leve”.
Os três condenados não cumprirão pena porque a pena máxima para o crime de lesão corporal, conforme o artigo 129 do Código Penal brasileiro, é de um ano e prescreve após quatro anos.
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