Segundo a instituição financeira, os documentos apresentados pela 123 Milhas não observaram as"prescrições legais aplicáveis, que asseguram aos credores, stakeholders, Ministério Público e demais interessados o conhecimento necessário e suficiente das informações gerenciais, econômicas e financeiras da empresa", considerados indispensáveis.
Com isso, o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, da 21ª Câmara Especializada, determinou a suspensão da recuperação judicial"até que sobrevenha o resultado da constatação prévia". A perícia, realizada por profissionais escolhidos pela Justiça, é responsável por identificar se o caso é, de fato, de recuperação judicial ou de falência.
"A descomunal extensão do caso - a petição inicial noticia uma média de 5 milhões de clientes por ano e movimentação financeira de mais de R$ 5 bilhões em 2022, tendo por outro lado mais de 700 mil credores, que depositaram nas empresas agravadas seus sonhos de viagem -, bem como o fato de as pretensas recuperandas serem empresas de tecnologia, exigem, um acompanhamento diferenciado, atento e diligente de experts de informática", diz um...
Assim que o levantamento for finalizado pelos peritos, o caso será julgado pela 21ª Câmara Especializada do TJMG. O prazo legal para a finalização da constatação prévia é de cinco dias, mas, dada a complexidade do caso, Carvalho acredita que pode ser necessário um prazo maior, não sendo possível estimar o tempo de prorrogação.
Durante o levantamento das condições das empresas, o desembargador também manteve o período de blindagem de 180 dias, chamado de stay period, momento em que ficam suspensas todas as ações judiciais em tramitação contra 123 Milhas.A recuperação judicial é um recurso para justamente evitar a falência. Por isso, é solicitada pelo próprio devedor. O processo permite que as companhias renegociem as dívidas acumuladas.
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