A Justiça manteve, no entanto, o período de blindagem (‘stay period’), que impede a execução de dívidas da companhia
A decisão atende a um agravo de instrumento interposto pelo Banco do Brasil, em face da decisão da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, que deferiu a recuperação da 123 Viagens e Turismo, Art Viagens e Turismo e Novum Investimentos Participações.
Também foi questionada a falta da realização da constatação prévia da situação da empresa por um perito e problemas na nomeação dos administradores judiciais — um deles já assessorou os advogados da companhia.
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