Se você foi inventariante de um espólio em 2022, talvez precise apresentar declaração de Imposto de Renda do espólio. Veja como preencher essa declaração no mesmo programa do Imposto de Renda
Sua existência é temporária, do momento da morte até o fim do processo de inventário, quando é feita a partilha dos bens.
Enquanto existir um espólio, continuam existindo as obrigações tributárias do contribuinte que faleceu. Elas recaem sobre o inventariante, a pessoa - um herdeiro ou alguém indicado pelos herdeiros - que se apresenta como responsável pelo inventário.Enquanto o inventário não acaba, o inventariante fica responsável por quitar eventuais dívidas tributárias e dizer à Receita o destino do patrimônio da pessoa que morreu.
Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do ano passadoObteve em 2022, ganho de capital na venda de bens ou direitos , sujeito à incidência do impostoVendeu ações na Bolsa com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2022 ou nos próximos anosPassou a morar no Brasil em qualquer mês de 2022 e ficou aqui na condição de residente até 31 de dezembroA declaração inicial do espólio deve ser feita no ano seguinte ao ano em que o contribuinte faleceu.
No programa do IRPF 2023, o inventariante deve criar uma declaração em nome da pessoa que faleceu (veja como
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