Quem perder o prazo está sujeito a pagar multa e pode sofrer outras penalidades
calcula a multa e gera o DARF que deve ser pago em até 30 dias. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo, de 20% do IR devido no ano passado.
Se a multa também for paga com atraso, são acrescidos juros de mora com base na taxa Selic. Neste caso, para emitir o DARF atualizado, o contribuinte deve acessar a Pesquisa de Situação Fiscal no portalSegundo Kályta Caetano, head de contabilidade da MaisMei, caso o contribuinte tenha restituição para receber, pode optar pelo desconto automático do valor da multa.
Optou pela isenção do imposto sobre a renda sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo valor foi usado para adquirir imóveis residenciais no prazo de 180 dias.
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