Ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, firma portaria com diretrizes detalhadas para uso da força por agentes de segurança, incluindo o uso de armas não letais e restrições ao uso de armas de fogo. Portaria também cria núcleo estratégico para combate ao crime organizado.
O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski , assinou uma portaria do governo federal nesta sexta-feira (17) que estabelece regras mais detalhadas para o uso da força por profissionais da segurança pública . A portaria também cria, dentro do ministério, um núcleo estratégico de combate ao crime organizado .
Segundo a pasta, a portaria 'tem como objetivo definir as diretrizes para abordagens e para o uso de instrumentos de menor potencial ofensivo, com foco na valorização dos profissionais e no respeito aos direitos humanos'. A portaria complementa um decreto publicado em dezembro do ano passado, também sobre o tema. O documento estabelecia princípios gerais sobre o assunto e garantia poderes à pasta comandada por Lewandowski para detalhar novas regras. As normas são obrigatórias para a Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Polícia Penal Federal (que atua nos presídios federais), corporações subordinadas ao governo federal. Mas está previsto que, caso desejem receber recursos federais, estados e municípios devem atender aos critérios determinados no decreto e na portaria do Ministério da Justiça. Segundo o Lewandowski, o objetivo é assegurar que 'o uso da força física, uso da força letal só deve ocorrer quando não há mais outra possibilidade de usar um modo alternativo e um instrumento de menor potencial lesivo ou ofensivo contra a pessoa, porque a vida humana, afinal de contas, pela própria Constituição, é um bem fundamental'. Em coletiva de imprensa nesta sexta, o ministro também destacou que a proposta não é 'desarmar as polícias'. 'Muito pelo contrário. Continuamos investindo pesadamente no armamento mais sofisticado que existe hoje no mercado, juntamente com as armas não letais, e também com equipamentos de proteção individual'. A pasta informou em coletiva de imprensa nesta sexta que já abriu um procedimento licitatório de pouco mais de R$ 120 milhões, para a compra de armas não letais — como os tasers e espargidores (sprays). Segundo o secretário nacional de Segurança Pública, Mario Sarrubo, a perspectiva é que, até junho deste ano, todas as polícias já tenham recebido o reforço nos equipamentos. 'Nós conversamos com todas as forças policiais, vimos as necessidades das forças nesse tipo de equipamento, e com essa compra, vamos conseguir suprir mais de 50% das necessidades de tasers e espargidores', explicou. Veja os principais pontos do documento: ➡️O uso da força em segurança pública deverá observar as seguintes diretrizes gerais: ➡️A abordagem baseada em fundada suspeita constitui medida excepcional que só se justifica em situações nas quais se verifiquem indícios da posse de armas ou de outros objetos ilícitos ou perigosos. ➡️Segundo o Ministério da Justiça em até dois anos todas as forças federais devem estar completamente adaptadas às novas diretrizes da portaria. Uso de arma de fogo ➡️Não é legítimo o uso de arma de fogo contra: ➡️Os profissionais da segurança pública também não deverão apontar arma de fogo em direção a pessoas durante os procedimentos de abordagem como prática rotineira e indiscriminada; ➡️Nem disparar a esmo ou a título de advertência. ➕O emprego de arma de fogo será restrito aos profissionais devidamente habilitados. ➡️Uso de arma de fogo em ambientes prisionais: ➕A renovação da habilitação para uso de arma de fogo em serviço deve ser feita a cada dois anos, após a aprovação nos exames técnicos e psicológicos competentes. Busca pessoal e domiciliar ➡️A regulamentação da busca pessoal pelos órgãos de segurança pública observará os seguintes parâmetros: ➡️A regulamentação da busca domiciliar deverá observar os seguintes parâmetros: Uso de algemas ➡️ Uso de algemas será sempre excepcional, devendo observar os seguintes pressupostos: Em caso de morte, decorrente de uso da força ➡️ Quando o uso da força resultar em lesão ou morte, os profissionais de segurança pública deverão: ➕As ocorrências que resultarem em morte ou lesão corporal serão imediatamente comunicadas ao Ministério Público. ➕Os órgãos de segurança pública manterão equipe técnica permanente voltada ao estudo das ocorrências relacionadas a lesões corporais e mortes. Mecanismo de controles e monitoramento ➕Os órgãos de segurança pública devem manter corregedorias com autonomia no exercício de suas competências. Elas terão a função de apurar a responsabilidade dos profissionais das forças, por meio de procedimentos administrativos disciplinares
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