Lei veta o reconhecimento de vínculo empregatício entre entidades religiosas e seus padres e pastores.
altera a CLT, a principal normativa trabalhista no paísveta o reconhecimento de vínculo empregatício entre entidades religiosas e
“ministros de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa” de qualquer natureza. O mesmo vale para religiosos que atuem em instituições de ensino vocacional, mesmo àqueles que se valham da ocupação apenas em metade do tempo.evitar que igrejas evangélicas e outras religiões sofram processos na seara trabalhista por seus ex-pastores e padres
que, uma vez abandonado o sacerdócio, busquem o reconhecimento de vínculos trabalhistas e o direito a benefícios não recolhidos.a principal instância da Justiça Trabalhista. Em 2017, a corte negou o direito a um pastor metodista de ter reconhecido seu vínculo empregatício com a Igreja.
“em proveito, não da pessoa jurídica eclesiástica, mas, sim, da comunidade atendida pelo templo religioso”
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