Julgamento discutiu isenção de tributos federais na importação de bens e mercadorias para a Copa do Mundo de 2014
1 de 1 Gustavo Brigagão: ”Treze anos depois, os processos de outros fornecedores ainda aguardam decisão” — Foto: Divulgação
Para o Fisco, a isenção de tributos federais - Imposto de Importação, IPI, PIS e Cofins - valeria apenas se o transporte dos bens importados para a Copa ocorresse por navios de bandeira brasileira, o que foi questionado pelas empresas. A mesma exigência é reproduzida no Regulamento Aduaneiro , mas que, segundo o advogado Gabriel Penna Rocha, especialista em direito tributário e aduaneiro do escritório Kincaid Mendes Vianna Advogados, não possui força de lei.
A primeira instância administrativa, ao analisar o caso, manteve a autuação. Considerou que a norma publicada em 2015 valeria apenas para fatos futuros e não poderia retroagir.
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