Desde 1943, a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) garante uma série de direitos para os trabalhadores no Brasil.
O art. 66 da CLT estipula que, entre duas jornadas de trabalho, o funcionário deverá ter um período de no mínimo 11 horas consecutivas de descanso. Se sair do trabalho às 20h de um dia, só pode voltar depois das 7h do dia seguinte, por exemplo.O trabalhador pode se ausentar até 3 dias por ano para realizar exames preventivos de câncer. É necessário comprovar o motivo da ausência para a empresa, com atestado ou outros documentos médicos.
Além disso, para quem fizer horário noturno, há um acréscimo de no mínimo 20% de remuneração.Os funcionários que tiverem membros da família na mesma empresa têm direito de gozar das férias no mesmo período. O direito é facultativo e não pode causar prejuízo para o serviço. Ou seja, se os trabalhadores desempenharem uma mesma função na empresa, as férias em conjunto podem não ser garantidas.
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