Ministro votou contra a tese, mas defendeu condições para demarcação, como indenização prévia e possibilidade de compensação
Moraes votou contra a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas. Ele, porém, avançou sugerindo pontos que podem ser vistos como um meio termo.
O caso põe em lados opostos ruralistas e povos originários, e começou a ser julgado no Supremo em 2021. Conforme a comissão, se a Corte der aval à proposta de indenização prévia, apresentada por Moraes, as comunidades indígenas estariam sujeitas a decisões desfavoráveis em ações de reintegração de posse, correndo risco de serem expulsas dos seus locais, enquanto o governo não providenciar o pagamento aos fazendeiros.
Dentro desse critério de interesse público, por exemplo, entrariam as ocupações já consolidadas por pessoas não indígenas, como cidades. A Apib também criticou a possibilidade de que a União compense comunidades indígenas, destinando terras “equivalentes” caso os locais de tradicional ocupação não possam ser demarcados por irem contra o interesse público.
O caso concreto é uma ação do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina contra o povo Xokleng, da Terra Indígena Ibirama-La Klaño. O território fica às margens do rio Itajaí do Norte, em Santa Catarina. Da população de cerca de 2.000 pessoas, também fazem parte indígenas dos povos Guarani e Kaingang.
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