Este artigo aborda os direitos do consumidor em relação à troca e reembolso de presentes de Natal, tanto em compras online quanto em lojas físicas. As regras variam de acordo com o tipo de compra, mas em geral, são oferecidos até 7 dias para troca e garantia de 30 a 90 dias para produtos defeituosos.
Nas compras online , consumidores podem se arrepender em até sete dias. Já nas lojas físicas , pode haver substituição do produto por problemas de cor, modelo ou tamanho, mas não há obrigação do estabelecimento. Troca de presentes: regras servem para o pós- Natal e também para outras épocas do ano. Consumidores têm direitos ao trocar presentes de Natal , tanto em lojas físicas quanto online. Regras variam, mas em geral, é possível trocar em até 7 dias.
Em caso de defeito, garantia de 30 dias para itens não duráveis e 90 dias para duráveis. Procon pode ser acionado em caso de descumprimento. Compras online têm direito de arrependimento em até 7 dias. Para reclamações, primeiramente, procurar a ouvidoria da loja; se não resolver, registrar queixa nos órgãos de proteção ao consumidor. Em caso de golpe, registrar boletim de ocorrência e reclamação no Procon
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