Prazo de 90 dias poderá cair para 30, liberando a gratuidade nos transportes para pessoas com deficiência e doenças crônicas
Deputado Delaroli tna ALERJ com projeto para melhorar a qualidade de vida das pessoas com deficiência e portadoras de doenças crônicas - Foto: Octacilio Barbosa/Alerj
Itaboraí - O prazo para concessão do vale social poderá cair de 90 para 30 dias no Estado do Rio de Janeiro, em benefício das pessoas com deficiência e/ou portadoras de doenças crônicas. É o que defende o deputado Guilherme Delaroli , através do Projeto de Lei 2015/2023, em tramitação na Assembleia Legislativa .
O deputado estadual argumenta que o prazo de 90 dias corridos para emissão do vale social para uma pessoa em tratamento de saúde é demasiadamente moroso.
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