Decreto que extinguiu 22 mil cargos no Executivo federal só terá validade para cargos vagos na data da edição
Os magistrados julgaram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil . Na ação, a entidade alegou que o decreto teria atingido mais institutos federais de ensino superior , o que violaria os princípios de autonomia universitária.
No voto, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso no STF, destacou que o texto do decreto em questão citava especificamente de "ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança". Ele defendeu que as determinações do texto devem ocorrer em conformidade com a Constituição Federal, que autoriza o presidente da República a extinguir cargos e funções públicas apenas quando estiverem vagos.
No voto, o magistrado ainda decidiu pela inconstitucionalidade de trecho do decreto que determina a exoneração e a dispensa automáticas de ocupantes dos cargos e beneficiados pelas gratificações extintas.Secretaria de Educação do Rio lança treinamento a professores para lidar com situações de crise em escolas
"O decreto de que cuida o art. 84, VI, da Constituição, limita-se às hipóteses de 'organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos', e de 'extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos'.
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