Condenados pela Justiça italiana por estupro, Robinho e amigo querem evitar o cumprimento da pena no Brasil, já que lei proíbe extradição...
Tal como decidiu em relação ao jogador de futebol Robinho no dia 22 de março, o ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça , indeferiu o pedido de Ricardo Falco, amigo do atleta, para que o governo da Itália fosse intimado a fornecer cópia integral e traduzida do processo que levou à condenação dos dois à pena de nove anos de prisão por estupro naquele país.
Na decisão, o ministro considerou que a cópia integral do processo não é necessária para que o STJ analise o pedido de homologação da sentença estrangeira e de transferência da execução da pena para o Brasil. No caso de Robinho, a defesa interpôs recurso contra a decisão monocrática do relator, a fim de que o caso seja levado para análise da Corte Especial.Robinho é alvo de um pedido de homologação da sentença estrangeira, requerido pelo governo da Itália, onde o ex-jogador foi condenado em três instâncias pelo envolvimento em um estupro coletivo. Segundo as autoridades italianos, o crime ocorreu em uma boate de Milão, em 2013.
A Itália havia solicitado a extradição de Robinho. A Constituição brasileira, contudo, não prevê a possibilidade de extradição de cidadãos natos. Por esse motivo, o país europeu decidiu requerer a transferência da sentença do ex-jogador. Dessa forma, o STJ vai analisar se a condenação pode ser reconhecida e executada no Brasil.
De acordo com a defesa de Robinho, a tradução completa é necessária para verificar se o devido processo legal foi observado na condenação proferida pela Justiça italiana.
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