Sócio vendeu participação em empresa por um valor muito inferior ao patrimônio líquido indicado em balanço
A Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais derrubou uma cobrança de Imposto de Renda contra um contribuinte que vendeu participação em uma empresa por um valor muito
inferior ao patrimônio líquido indicado em balanço. Por unanimidade de votos, os conselheiros da última instância do tribunal administrativo entenderam que a Receita Federal não comprovou fraude na operação.
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