Com isso, projeto de lei pode ser votado em plenário sem precisar passar pelas comissões da Câmara, o que deve acontecer na próxima terça-feira (2)
Entre as sugestões do TSE está a responsabilização das plataformas “civil e administrativamente” por “conteúdos direcionados por algoritmos, impulsionados e publicitários cuja distribuição tenha sido realizada mediante pagamento ao provedor de redes sociais”.
Outra proposta de adição ao texto é uma emenda para que os provedores indisponibilizem “imediatamente” conteúdos e contas se “verificarem ou existir dúvida” de que estejam veiculando informações ou condutas antidemocráticas ou ainda compartilhando “fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral, inclusive os processos de votação, apuração e totalização de...
Se o conteúdo ou perfil que esteja divulgando informações falsas sobre o processo eleitoral não seja “indisponibilizado” dentro de duas horas após a notificação para isso, o TSE propõe que seja aplicada multa de R$ 100 mil a R$ 150 mil por hora. Também devem ser “indisponibilizadas” contas que estejam publicando conteúdo de “grave ameaça, direta e imediata, de violência ou incitação à violência contra a integridade física de funcionários públicos ou contra a infraestrutura física do Estado para restringir ou impedir o exercício dos poderes constitucionais ou a abolição violenta do Estado Democrático de Direito” ou de comportamento ou discurso de ódio.
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