Deputados aprovaram urgência para projeto de 2011 que pune dirigentes quando resultado estiver fora da margem de erro. Presidente da Câmara diz que esse trecho não estará em nova versão g1
A Câmara dos Deputados decidiu nesta terça-feira acelerar a votação de um projeto de lei de 2011 que criminaliza a divulgação de pesquisas eleitorais quando os resultados das urnas estiverem fora das margens de erro indicadas pelos institutos. Foram 295 votos a favor, 120 contrários e uma abstenção.
“Estamos votando o requerimento de urgência de um projeto mais antigo, nada a ver com o mérito do que vai ser discutido. Fizemos o compromisso com os líderes da base hoje e com os líderes da oposição, vamos sentar para dialogar sobre o texto de mérito desse projeto. Depois de o texto [ser] resolvido, ele vem ao plenário quando estiver com o mínimo acordado possível”, disse o presidente da Casa.
"A pesquisa é um retrato, é uma foto. Não é um filme. Ela retrata um momento específico, esse momento pode ter variações, dois dias depois, três dias depois. Agora por que a urgência de se aprovar esse projeto no dia de hoje? Esse é um projeto que tem que ser maturado, discutido, tem que se escutar os institutos de pesquisa", afirmou.
A proposta amplia o conceito de “pesquisa fraudulenta” para considerar, também, aquelas divulgadas até cinco dias antes da eleição com resultado diferente da margem de erro registrada pelo instituto. Segundo a proposta do deputado, o crime seria publicar, 15 dias antes das eleições, pesquisa eleitoral com resultado diferente das urnas para além da margem de erro declarada. Estão sujeitos ao crime o estatístico, o responsável legal do instituto e o representante da empresa contratante. A pena para o crime é prisão de 4 a 10 anos e multa.
Moraes destacou que cabe à Justiça Eleitoral a fiscalização das entidades de pesquisa. Para ele, a abertura das investigações "parecem demonstrar a intenção de satisfazer a vontade eleitoral manifestada pelo chefe do Executivo e candidato à reeleição" e que tais medidas poderiam caracterizar "desvio de finalidade e abuso de poder por parte de seus subscritores".
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