O decano do STF considerou que a penhora dos valores fere a paridade entre as candidaturas. Liminar será apreciada pelos demais integrantes da Corte
O decano do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, proibiu nesta terça-feira 1º o bloqueio judicial de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha durante o período eleitoral. A cinco dias do pleito, o magistrado argumentou que a penhora dos valores é inconstitucional porque 'fere a paridade entre as candidaturas'.
Gilmar ainda remeteu seu despacho à análise do plenário do Supremo. Cabe à presidência da Casa definir quando o tema seja discutido. “O emprego de instrumento como a penhora pelo Estado-juiz, no curso das campanhas eleitorais, em face dos partidos políticos e das candidaturas tem elevado potencial de transgredir o dever de neutralidade e, em consequência, violar a paridade de armas e liberdade de voto”, sustentou o decano.
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