Tribunal decidiu que lei estadual pode adicionar critérios à escolha; ação apresentada visava à inclusão de promotores
O plenário do Supremo Tribunal Federal confirmou a norma que restringe a chefia do Ministério Público de São Paulo aos procuradores de Justiça, servidores que atuam junto à segunda instância do Judiciário. A questão foi decidida em sessão virtual, que terminou no fim de junho. No julgamento, ficaram vencidos os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia.
Questionamento da norma no STF Em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade , o PDT e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público alegaram que a exclusão dos promotores de Justiça - que atuam na primeira instância - criaria um privilégio a uma parcela da carreira e violaria os princípios da igualdade e da não discriminação.
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